Tarifa Social: O preço do serviço de banda larga será bem interessante

A Tarifa Social foi prometida no ano passado, sendo que foi introduzida no orçamento de estado para 2021, sendo que estava previsto que no primeiro trimestre seria implementada. Como já nos temos vindo a habituar, a introdução desta tarifa social sofreu atrasos e é esperado que até ao final do ano fique disponível.

A Tarifa Social de internet pretende ser uma ajuda para os contribuintes mais necessitados de terem acesso à internet, que é cada vez mais essencial para todos, a um preço acessível e é esse valor que foi agora fixado pela ANACOM e que entra em consulta pública até dia 10 de setembro.

A Tarifa Social de internet é uma tarifa de valor reduzido que tem de ser disponibilizada por todas as empresas de telecomunicações que operam em Portugal. O objetivo é que as famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais tenham acesso ao serviço de internet em banda larga, aumentando o acesso à internet por parte dos portugueses.

O Jornal de Negócios publicou hoje que no final da semana passada foi aprovado pela ANACOM o valor da tarifa social, que será de 5€, mais IVA, portanto terá um custo de 6,15€. Segundo o Negócios, a ANACOM acredita que este valor “permite ir ao encontro do objetivo de garantir a acessibilidade do preço para os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais para o serviço de acesso à internet em banda larga”. No entanto, este não será o único custo para os consumidores.

Para além da mensalidade, a ANACOM também paonta os valores que deverão ser colbrados pela ativação dos serivços e/ou de equipamentos de acesso, como é o caso de routers. O regulador aponta um valor de 21,45€ mais IVA (26.38€) para estes custos, sendo que o valor dos equipamentos por um ano fica em 6,79€ (8,35€ com IVA) por mês e por dois anos fica em 5,89€ por mês (7,25€ com IVA).

A ANACOM também regula o tipo de serviço que será prestado a quem aderir à Tarifa Social, que deverá assegurar um valor mínimo de 10Mpbps de download e 1Mbps de upload, enquanto o tráfego mensal a ser incluído deverá ser de 12GB, isto apenas valores mínimos, sendo que os prestadores de serviço até poderão oferecer mais.

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