Chegou a tarifa social de Internet

A Tarifa Social foi prometida em 2020,  sendo que estava previsto que no primeiro trimestre de 2021 fosse implementada. A introdução desta tarifa social sofreu atrasos e hoje a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) divulgou que já está em vigor a nova tarifa social de internet e que as famílias com rendimentos mais baixos já podem beneficiar deste apoio.

A Tarifa Social de internet pretende ser uma ajuda para os contribuintes mais necessitados de terem acesso à internet, que é cada vez mais essencial para todos, a um preço acessível e é esse valor que foi agora fixado pela ANACOM e que entra em consulta pública até dia 10 de setembro.

As famílias deverão efetuar “o pedido junto de um prestador”, que depois será encaminhado para a Anacom, “que verificará se reúne todos os requisitos”, explica o regulador. Caso o requerente seja escolhido, irá ser informado pela Anacom e “terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias”. Um agregado familiar apenas “pode  beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet”.

O regulador acrescenta ainda que “todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço”.

Foi comunicado que quem pode usufruir dessa tarifa são “os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social”, refere a ANACOM.

“Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social”, acrescenta a Anacom.

“Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento deste valor em seis, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura”.

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