Tem um iPhone e Viaja para fora da UE? Vai Perder Acesso Vital

O ano de 2024 trouxe consigo uma maré de mudanças significativas no panorama tecnológico, especialmente para a gigante Apple, que se viu confrontada com uma decisão da Comissão Europeia que alterou o curso da sua atuação no mercado digital.

A multa imposta pela Comissão, no valor de 1.800 milhões de euros, é um reflexo das tensões entre grandes corporações tecnológicas e reguladores, que buscam um equilíbrio entre inovação e competição justa.

A queixa inicial do Spotify em 2019, que acusava a Apple de práticas monopolistas na gestão da sua App Store, culminou numa batalha legal que se arrastou desde 2013. O cerne da questão era a acusação de que a Apple estrangulava a inovação e impunha tarifas exorbitantes, resultando em preços inflacionados para as aplicações concorrentes dos seus próprios serviços.

Com a entrada em vigor da nova Lei de Mercados Digitais da União Europeia (DMA), a Apple é agora obrigada a abrir as portas da sua até então exclusiva App Store, permitindo a existência de lojas alternativas e a prática do sideloading a instalação de aplicações de fontes externas. Contudo, estas mudanças são aplicáveis apenas dentro da União Europeia, o que significa que as aplicações podem deixar de se atualizar ou mesmo de funcionar quando o utilizador se encontra fora do território da UE.

Esta nova realidade impõe condições específicas: o Apple ID deve estar registado na União Europeia ou territórios associados, e o uso do GPS é necessário para restringir a instalação de apps externas fora da UE. Além disso, haverá um bloqueio de aplicações descarregadas de fontes não oficiais ao sair da UE. No entanto, para viagens curtas fora da UE, haverá um período de graça, cuja duração não foi especificada, durante o qual as aplicações continuarão a funcionar normalmente.

Para apoiar os desenvolvedores nesta transição, a Apple disponibilizou mais de 80 recursos, incluindo uma página dedicada com detalhes sobre as novas atualizações e uma seção de perguntas e respostas. Além disso, foram feitas alterações para facilitar a adesão às novas condições e para reduzir o risco de mudanças comerciais inesperadas.

Em termos práticos, o rastreamento GPS não poderá ser desativado, o que impede o uso de VPNs para contornar as restrições. As novas aplicações de fontes não oficiais não poderão ser descarregadas, e as já instaladas serão bloqueadas caso o utilizador se mude para fora da UE.

Na minha opinião, esta situação evidencia a complexidade de equilibrar os interesses das grandes empresas tecnológicas com os princípios de um mercado aberto e justo. Embora as intenções da DMA sejam louváveis, as implicações práticas podem resultar em uma experiência fragmentada para os utilizadores, que agora têm de navegar num ecossistema de aplicações com regras variáveis dependendo da sua localização geográfica.

Explicação da Apple:

Original:

“To reflect the Digital Markets Act’s changes, users in the European Union are able to install alternative app marketplaces and install apps offered through alternative app marketplaces in iOS 17.4 or later. The country or region of your Apple ID must be set to one of the countries or regions of the European Union, and you must physically be located in the European Union.

Your device eligibility for alternative app marketplaces is determined using on-device processing with only an indicator of eligibility sent to Apple. To preserve your privacy, Apple does not collect your device’s location.

If you leave the European Union, you can continue to open and use apps that you previously installed from alternative app marketplaces. Alternative app marketplaces can continue updating those apps for up to 30 days after you leave the European Union, and you can continue using alternative app marketplaces to manage previously installed apps. However, you must be in the European Union to install alternative app marketplaces and new apps from alternative app marketplaces”

Tradução para Português:

“Para refletir as alterações da Lei dos Mercados Digitais, os utilizadores na União Europeia podem instalar lojas de aplicações alternativos e instalar aplicações oferecidas através dessas lojas alternativas no iOS 17.4 ou posterior. O país ou região do seu ID Apple deve ser definido como um dos países ou regiões da União Europeia e deve estar fisicamente localizado na União Europeia.

A elegibilidade do seu dispositivo para mercados de aplicativos alternativos é determinada usando o processamento no dispositivo, com apenas um indicador de elegibilidade enviado à Apple. Para preservar a sua privacidade, a Apple não coleta a localização do seu dispositivo.

Se sair da União Europeia, poderá continuar a abrir e usar aplicativos instalados anteriormente em lojas de aplicações alternativas. As lojas de aplicações alternativas podem continuar a atualizar esses aplicativos por até 30 dias após sair da União Europeia, e pode continuar a usar lojas de aplicações alternativas para gerir aplicações instalados anteriormente. No entanto, deve estar na União Europeia para instalar lojas de aplicações alternativas e novos aplicações das lojas de aplicações alternativas.”

Fonte: The Verge

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