Será no próximo dia 30 de janeiro que teremos as eleições antecipadas, após o parlamento não se ter entendido para a aprovação do Orçamento de Estado para 2022, o que levou a que o Presidente da República tenha dissolvido o parlamento. Mas as legislativas têm sido “ameaçadas” pela Covid, já que algumas estimativas apontam para mais de 500.000 pessoas em isolamento.
Ora, além de já ter sido permitido que os isolados por covid-19, estejam afetados ou apenas isolados, possam ir votar, a verdade é que houve uma grande campanha de sensibilização para o voto antecipado, sendo que foi hoje divulgado que mais de 310 mil pessoas registaram-se para os votos antecipados, mas também hoje surgiu uma notícia importante sobre esta situação: a facilidade em que qualquer pessoa consegue agendar o voto de terceiros.
Se já havia alguns especialistas que tinham alertado sobre essa situação, sendo que se entende sobre a matéria e efetuou o registo para um voto antecipado, deve ter percebido que os dados solicitados são, até, simples, bastando, por exemplo, o nome completo ou o número do cartão de cidadão, bem como a data de nascimento e, por isso, facilmente se percebe que não é assim tão difícil. Mas, para piorar, ainda dá informações de dados pessoais indicados e que, neste caso podem ser acedidos por terceiros de forma “facilitada”.
O aviso foi feito pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que reconheceu hoje que existem “deficiências” no Portal de voto antecipado, as quais “permitem a inscrição fraudulenta por terceiros” para a votação antecipada por mobilidade. Ora, isto pode ser potencialmente grave, já que dentro da plataforma, é possível assumir o controlo do agendamento do voto antecipado da potencial vítima, uma vez que o intruso passa a ter a capacidade de inserir um endereço de ‘e-mail’ e um número de telefone, que servem de meios de contacto para gerir todo o processo e receber notificações relacionadas com o processo, escreve o Expresso.
A CNPD sublinha que, “de qualquer modo, isso não afeta o exercício do direito de voto”.
O problema que pode ser causado será a impossibilidade de alguém que se registou para a votação, não o poder fazer, mas o Governo já garantiu que qualquer pessoa que se tenha registado no voto antecipado e não o faça, que decorrerá no próximo domingo, dia 23 de janeiro, poderá votar no dia das legislativas, isto é, a 30 de janeiro.
Segundo o Expresso, a Comissão Nacional de Eleições, não recebeu “qualquer queixa referente ao uso indevido daqueles dados que, sendo possível, não tem, portanto, constituído um problema real”, isto é, ninguém se queixou de ter sofrido de “inscrição fraudulenta” no voto antecipado.