Sabia que a partir de agora os produtos eletrónicos têm garantia de 3 anos?

Certamente que já sabia que os produtos tecnológicos têm uma garantia de 2 anos, mas desde o dia 1 de janeiro de 2022 que há alterações à lei que aumentam a defesa do consumidor do consumidor, com o objetivo de proteger a compra de bens, conteúdos e serviços digitais.

A principal alteração e que, certamente, é a mais utilizada é o aumento do tempo de garantia de 2 para 3 anos, sendo que há mais alterações muitos interessantes que podem ser boas notícias para os consumidores. Mas, certamente que algumas destas alterações, irão causar complicações para os fabricantes.

Para começar, o novo decreto lei n.º 84/2021 que rege estas novas regras foi publicado em outubro, com o objetivo de transpor as diretivas europeias números 771 e 770 de 2019. O objetivo destas novas regras é o de contribuir para o bom funcionamento do mercado interno, garantindo simultaneamente um nível elevado de proteção dos consumidores, estabelecendo regras comuns quanto a certos requisitos relativos aos contratos de compra e venda celebrados entre o profissional e o consumidor.

Garantia de bens móveis

Comecemos pelas garantias de bens móveis, já que este aumento de garantia não é apenas para bens digitais, mas para todos os bens móveis. O grande destaque é o aumento da garantia para três anos, sendo que nesta parte há um aspeto importante e que diferencia os primeiros dois anos e o “novo ano”.

Assim, nos primeiros dois anos, o consumidor não tem de provar que o defeito existia aquando da entrega do bem, sendo que para a empresa garantir o 3º ano de garantia, o consumidor terá de fazer prova.

Garantia de bens em segunda mão ou recondicionados

Mas há outra área que também vê aumentada a garantia, que são os produtos em segunda mão ou recondicionados, sendo cada vez mais comuns no mercado tecnológico. Se era comum até agora os bens em segunda mão ou recondicionados terem apenas um ano de garantia, vai deixar de ser assim.

A partir do dia 1 de janeiro, estes bens também têm três anos de garantia, tal como um produto novo. No entanto, também neste caso há uma aspeto diferenciador e que certamente será bastante utilizado.

No caso de venda de produtos em segunda mão ou recondicionados por profissionais, o tempo de garantia pode ser reduzido se houver acordo entre as partes.

Então e se o produto for para reparação?

Outro aspeto que se altera é quando os produtos vão para reparação. Nesta nova lei, a reparação ou substituição de um produto com defeito tem um prazo máximo de 30 dias, havendo exceções relativas à possível complexidade da situação.

No entanto, de cada vez que o produto é reparado, o prazo de garantia é estendido por mais seis meses por cada reparação, até uma máximo de quatro reparações.

Se o produto por substituído, a garantia volta ao início e, o novo produto volta a ter três anos de garantia.

Empresas garantem peças suplentes durante 10 anos

Aqui está uma das principais alterações que mais complexidade vai causar, já que, certamente como imagina, garantir que haja uma bateria de um smartphone para substituir daqui a 10 anos será uma gestão complexa. Mas terá de ser assim.

A partir de agora, a nova lei obriga as empresas a reservarem stock de peças suplentes durante um prazo de 10 anos. O objetivo é claro: haver a possibilidade de reparar os produtos em vez de “obrigar” a comprar um novo, como acontece por vezes agora, o que tem causado um enorme lixo eletrónico.

Se num smartphone, provavelmente grande parte das pessoas nõa irá reparar, o problema é que isto também acontece com grandes eletrodomésticos, como uma máquina de lavar ou um frigorifico e esta nova lei quer obrigar a que as fabricantes garantam um maior tempo de vida útil de um produto, nem que seja através de reparações.

Os bens imóveis também têm alterações

Já que falamos nesta nova lei, também temos de falar nas novas regras em relação aos bens imóveis, como uma moradia ou apartamento. Com a nova lei, os bens imóveis vêm a garantia alargada dos atuais 5 anos para os 10 anos, em situações de faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais, enquanto para as restantes faltas de conformidade, mantém-se os atuais 5 anos.

2 COMENTÁRIOS

  1. Quero saber onde tem isso >>”Texto dessa página”
    “Então e se o produto for para reparação?
    No entanto, de cada vez que o produto é reparado, o prazo de garantia é estendido por mais seis meses por cada reparação, até uma máximo de quatro reparações.”

    Comprei uma TV com garantia estendida. Garantia estendida vencia em 07/22. Quando foi em maio/22 ela pifou e alegaram que trocariam todo o display e tinha 90 dias de garantia. Eles me devolveram a TV 06/06/2022. Quando foi em 09/10/22 ela deu o mesmo defeito e alegaram que os 90 dias tinha acabado e para trocar o display agora é por minha conta, 1000 reais. Quase 70% do valor que paguei na TV.
    Hoje estou com a TV parada com prejuízo.

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