Regras (como as conhecemos) das redes sociais vão mudar

O atual mandato do Supremo Tribunal dos Estados Unidos será decisivo para o futuro da democracia no país, mas a internet como a conhecemos também pode vir a sofrer grandes mudanças fruto da decisão dos juízes.

O Guardian recorda que em outubro começou a desenhar-se um novo futuro para a internet, quando os magistrados aceitaram ouvir casos sobre as proteções legais de que as redes sociais beneficiam e sobre o seu poder sobre os conteúdos são ali divulgados, acabando, alguns, por se tornar virais, com todas as consequências que daí advêm.

Um dos processos que pode vir a ditar o fim da internet como a conhecemos é o Gonzalez vs. Google, o primeiro caso a ser ouvido pelo Supremo Tribunal que tem por base a secção 230, ou seja, a lei que está a ser descrita como “a criadora da Internet”.

A secção 230 entrou em vigor em 1996 e determina que as empresas detentoras das redes sociais (Meta, Google e Twitter) não são responsáveis, nem tem autoria sobre os conteúdos criados por uma terceira pessoa. A lei tem como objetivo proteger estas plataformas de serem alvos constantes de processos de difamação, ao mesmo tempo que lhes confere liberdade para removerem esses mesmos conteúdos se considerarem que violam os seus termos e condições.

Mas até que ponto estas podem ignorar conteúdos claramente nocivos que circulam nas suas plataformas, com desinformação sobre questões de saúde ou fake news, sem interferirem na liberdade de expressão?

O caso que virá a mexer com esta lei tem a ver com a jovem Nohemi Gonzalez que foi assassinada por um dos ataques terroristas do Estado Islâmico em Paris. A família da vítima alega que o Google violou o Ato Anti-Terrorismo norte-americano ao permitir que a organização terrorista partilhasse os seus conteúdos no YouTube e os recomendasse aos seus utilizadores.

Os dois tribunais federais que já decidiram sobre o caso consideraram que a secção 230 dava imunidade ao Google sobre quaisquer violações do Ato Anti-Terrorismo. No entanto, uma decisão do tribunal de recurso do nono circuito, também relacionada com a secção 230, interpretou a lei de forma mais restrita.

Conclui-se, portanto, que as decisões em processos deste género podem variar dependendo da zona dos Estados Unidos onde se vive, o que contradiz o direito à igualdade expresso na lei. Por esta razão, o Supremo vai decidir sobre o caso de forma a que seja criado um precedente ao nível federal que deve ser aplicado a todos os casos semelhantes.

Um terceiro caso, que ainda não foi aceite, partiu do pedido das próprias plataformas e contesta as leis estaduais no Texas e na Flórida, que impedem as empresas tecnológicas de apagar conteúdos que violem os termos e condições.

Fonte: The Guardian

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