A partir de segunda-feira é possível trabalhar remotamente desde Portugal durante um ano. Para tal, basta solicitar o respetivo visto, de acordo com a nova regulamentação que vem alterar a Lei dos Estrangeiros, lê-se em nota enviada à imprensa.
De acordo com a regulamentação das alterações à Lei 23/2007, publicada em Diário da República a 30 de setembro, o candidato terá de comprovar a residência fiscal e rendimentos médios mensais nos últimos três meses de valor mínimo igual a quatro remunerações mínimas mensais (atualmente é de €705).
Terá também de apresentar um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho e declaração do empregador a comprovar o vínculo laboral. Simplificando, para ter acesso a este “visto de estadia temporária e de autorização de residência para nómadas digitais”, o candidato terá de ganhar pelo menos 2.820 euros mensais.
Já para profissionais com atividade independente, exigem-se documentos comprovativos de contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços ou proposta de contrato de prestação de serviços, assim como documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.
Estas alterações pretendem simplificar a entrada de residentes temporários para trabalharem remotamente, sendo que até agora muitos utilizavam o visto de turista ou o modelo D7, destinado, principalmente, a reformados. Esta nova legislação vem permitir morar e trabalhar até um ano em Portugal.
“É a forma legal”, congratula-se Gonçalo Hall, CEO da NomadX. “Até agora, funcionavam os vistos turísticos e o visto D7”. Gonçalo diz que Portugal “precisa de mais pessoas destas”, mas “não necessariamente Lisboa, que está esgotada”.
O responsável da NomadX diz que há muito mais do que Lisboa ou Porto para mostrar aos nómadas digitais. É por isso que a Digital Nomad Association, criada em agosto por Gonçalo Hall, está a fazer um périplo pelo país a fazer workshops com os autarcas e empresários locais, para tentar atrair nómadas digitais para outras regiões como Lousã, Cinfães, Gouveia ou Oliveira do Hospital.