Número de subscritores de pacotes de serviços atingiu os 4,3 milhões

Os pacotes de serviços de comunicações chegavam a 4,3 milhões de subscritores do mercado nacional no final de junho, mais 161 mil adesões que um ano antes, num reforço de 3,9%. Estes valores ficaram a dever-se às ofertas 4P e 5P, que aumentaram 114 mil. A MEO lidera em termos de número de clientes, segundo os dados obtidos e agora revelados pela Anacom.

As ofertas 4/5P foram as mais utilizadas no primeiro semestre do ano, contando com 2,2 milhões de subscritores (50,8% do total de subscritores), seguindo-se as ofertas 3P, com 1,7 milhões de subscritores (39,5%). Já as receitas 2P representam apenas 9,7% do total. Estimativas do regulador mostram que há 89,4 serviços em pacote por cada 100 famílias no mercado nacional.

Entre janeiro e junho de 2021, as receitas de serviços em pacote totalizaram cerca de 888 milhões de euros, tendo aumentado 3,5%. As receitas de ofertas 4/5P representam 63,1% do total, sendo que a receita média mensal por subscritor foi de 34,58 euros, sem IVA (-0,7% face ao semestre homólogo). A receita média mensal foi de 43,20 euros no caso das ofertas 4/5P (-1,9%) e de 27,65 euros no caso das ofertas 3P (+1,0%).

A MEO foi o prestador com maior quota de subscritores de serviços em pacote (40,8%), seguindo-se a NOS (36,2%), Vodafone (19,6%) e NOWO (3,4%). Face ao semestre homólogo, a Vodafone e a MEO aumentaram a sua quota de subscritores, em 0,8 e 0,3 pontos percentuais, respetivamente, enquanto as quotas da NOS e da NOWO diminuíram em 0,8 e 0,3 pontos percentuais, respetivamente.

Por receitas de serviços em pacote, é também a MEO que lidera, com 41,1%, seguindo-se a NOS (40,0%), Vodafone (16,8%) e NOWO (2,1%). Face ao mesmo período do ano anterior, a Vodafone e a MEO aumentaram a sua quota de receitas em 1,3 e 0,5 pontos percentuais, respetivamente, enquanto a NOS e a NOWO diminuíram (respetivamente -1,3 e -0,5 pontos percentuais).

De recordar que durante o período mais crítico da pandemia, em 2020, houve medidas que estiveram em vigor entre março e setembro desse ano para assegurar a proteção dos utilizadores de serviços públicos essenciais que também foram alargadas às telecomunicações. No primeiro semestre de 2021 voltaram a existir medidas semelhantes.

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