Lei da cópia privada vetada pelo Presidente da República

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Apesar de no passado mês de fevereiro ter sido aprovada a Taxa da Cópia Privada pela Comissão Parlamentar que provocou uma autêntica indignação e preocupação no mercado de armazenamento em Portugal, o nosso Presidente da República vetou a polémica lei e devolveu para nova apreciação ao parlamento.

Em nota publicada pela Presidência da República a explicar os motivos do veto da Lei transcrita aqui de forma sucinta:

“O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 320/XII da Assembleia, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada.

Na regulação da matéria relativa à chamada ‘cópia privada’ afigura-se essencial alcançar um equilíbrio adequado entre todos os interesses em causa, designadamente o direito dos autores a serem devidamente remunerados e compensados pelas suas obras e, por outro lado, o direito dos consumidores a aceder, em condições justas de mercado, aos bens e serviços da economia digital.

Recomenda-se que exista uma regulação comum, com vista a evitar assimetrias e disparidades nas condições de mercado, as quais, numa economia globalizada, poderão resultar na aquisição, por parte dos cidadãos de um Estado, de bens e serviços digitais no estrangeiro, com prejuízo para todas as partes envolvidas, ou seja, sem que daí resulte qualquer benefício para os autores nacionais.

Esta longa nota ajuda a clarificar as intenções do nosso governo e comprova que a gestão desta Lei não é clara e viola claramente os princípios de atuação para a taxação dos diversos dispositivos de armazenamento digital como são os casos dos telemóveis, smartphones, drives USB, impressoras e consolas, entre outros.

Restará aguardar a reação do Governo para saber se de facto esta intenção legal não vai avançar e permitir assim que não se verifique o aumento exponencial dos preços do armazenamento para todos os utilizadores ou empresas.

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