IRS automático chega a mais contribuintes este ano

Foi já publicado no Diário da República o decreto que fixa as novas regras do IRS Automático para 2018. A grande novidade está no alargamento aos contribuintes com dependentes e que terá efeito já na declaração de rendimentos de 2017.

A estreia do IRS automático aconteceu no ano passado e simplificou todo o processo de entrega da declaração de rendimentos auferidos pelos contribuintes em 2016. Numa versão inicial destinou-se apenas aos contribuintes com registo de rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), sem dependentes, sem benefícios fiscais e residentes em Portugal durante todo o ano.

Para a declaração do IRS de 2018, referente aos rendimentos de 2017, passam a estar englobados agregados com dependentes e usufrutuários de benefícios fiscais referentes a donativos.

A aplicação do IRS Automático acontece para sujeitos passivos de IRS que tenham apenas obtido rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos, bem como de rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS e não pretendam, quando legalmente permitido, optar pelo seu englobamento. Neste caso apenas estão abrangidos os contribuintes com rendimentos apenas em território português e que sejam considerados residentes durante a totalidade do ano a que o imposto respeita e não detenham o estatuto de residente não habitual.

Com esta medida, e segundo dados do Governo, o IRS Automático atingirá três milhões de agregados familiares em 2018 e é uma medida do exemplar plano de simplificação e modernização dos processos públicos Simplex+.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui