O caso remonta a dezembro do ano passado, quando a rede social decidiu modificar os critérios de privacidade que determinavam o direito de vender as fotos dos usuários sem qualquer notificação e reembolso.
Na altura, o caso tornou-se público e os utilizadores do Instagram não tardaram a mostrar o seu descontentamento face aos novos termos. A empresa recuou e tornou a implementar os termos com que se iniciou em 2010.
O processo foi arquivado visto que o Instagram não avançou, mas existe uma utilizadora Lucy Funes que resolveu processar o Instagram. Agora, a empresa alega que o caso deve ser anulado visto que Lucy Funes terminou a conta antes dos novos termos terem entrado em vigor e voltou a ativá-la quando o Instagram regressou ao modelo antigo.
A defesa alega pois que a utilizadora nunca foi cliente da rede social durante a curta vigência das regras que permitiam a utilização de imagens por parte da rede social sem notificar o autor e sem partilhar com ele as contrapartidas financeiras. Lucy Funes voltou a utilizar o Instagram a 19 de janeiro quando a rede social já tinha regressado às regras antigas.
O Instagram refere que os factos apurados revelam que o processo judicial não tem sentido e por isso entregou um pedido de anulação do julgamento ao Tribunal Distrital dos EUA, na delegação do Distrito Norte.