O resgate do PPR poder ser feito mais cedo, sem perda de benefícios fiscais, para pagar a prestação da casa a partir de 1 de Janeiro de 2013. Esta e outras leis permitem salvaguardar o cliente em caso de incumprimento foram publicada ontem em Diário da República (DR).
Outra nova lei publicada em DR cria o “regime extraordinário de protecção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil”. Com entrada em vigor já na segunda-feira.
Esta medida prevê que, em caso de incumprimento, o cliente tenha direito a medidas de protecção que podem passar pelo gozo de um período de carência de 12 a 48 meses ou pelo acesso à dação onde o devedor realiza o pagamento mas com algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida.
Um outro diploma estabelece que instituição e cliente podem definir condições ao empréstimo, como acordar que a venda executiva e a dação em cumprimento sirvam para pagar a dívida.
A instituição financeira fica proibida de agravar encargos no caso de renegociação para arrendamento a terceiros, mudança de local de trabalho ou desemprego.
No caso de divórcio ou morte, também existe esta proibição, mas esta aplica-se se a taxa de esforço for inferior a 55 ou 60%, respectivamente no caso de famílias com dois ou mais dependentes.
Este regime que vai entrar em vigor tem o objetivo de possibilitar aos portugueses soluções para o incumprimento do crédito habitação que se vêem a desenvolver devido ao clima económico que se vive no nosso país.