CNPD confirma que uso de câmaras de vídeo em carros está proibido por lei

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) alerta que os condutores que usam câmaras integradas em automóveis para gravar vídeos da via pública estão a cometer uma ilegalidade.

“A lei nacional proíbe expressamente a captação de imagens na via pública para fins de proteção de pessoas e bens (…), sem prejuízo de regimes especiais em que a legislação assim o preveja. Por isso, é ilícito captar dados pessoais na via pública (matrículas e pessoas) a partir de câmaras instaladas em automóveis», informa a CNPD.

O artigo 19º da Lei 58/2019 determina que as câmaras de videovigilância não podem incidir sobre “vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel”. A mesma lei, segundo esclarecimento enviado à imprensa, prevê coimas a partir de 500 euros no caso dos infratores serem “pessoas singulares” ou a partir de 1000 euros, se forem as responsáveis pela infração forem empresas.

O denominado Sentry Mode dos modelos da Tesla foi o primeiro a trazer câmaras integradas mas depressa surgiram soluções equivalentes em modelos de outras marcas que pretendem explorar comercialmente uma nova gama de funcionalidades.

“A CNPD sabe que há marcas de automóveis que incorporam câmaras que podem recolher dados pessoais na rua. Essa questão tem sido objeto de debate entre autoridades de proteção de dados a nível europeu, pois esse não é um problema de Portugal ou da Finlândia ou da Bulgária. Requer uma abordagem coletiva e eventualmente uma solução conjunta”, recorda fonte oficial da CNPD.

A CNPD determina que terão de ser os fabricantes de automóveis a tomar as medidas necessárias para garantir que o eventual uso de câmaras que captam imagens da via pública não viola a privacidade dos transeuntes. Neste plano, há dois princípios que se impõem, recorda a Comissão: o design de soluções que têm a privacidade em conta logo de raiz (Privacy by Design) e as tecnologias promotoras da privacidade (PET ou Privacy Enhancing Technologies). Estes dois conceitos devem ser aplicados tendo em conta os fins em causa.

3 COMENTÁRIOS

  1. Vivemos numa sociedade de cristal, onde tudo se proíbe em nome duma ética imposta pelos novos censores do pensamento e do politicamente correcto.
    Esta é mais uma cretinice que só facilita a vida dos prevaricadores.

  2. Tenho camera a frente e na traseira do meu carro com uns bonitos 10% de desconto no meu seguro. Carro é meu e as imagens são usadas somente para uso de casos como de acidentes.

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