Aon protege risco de erros e omissões decorrentes da atividade de DPO

A Aon vai fazer uma parceria exclusiva com a APDPO (Associação Portuguesa de DPO) através da qual vai disponibilizar, aos seus associados, uma nova solução de seguro dirigida a Encarregados e Consultores de Proteção de Dados. A notícia foi dada em comunicado enviado à imprensa.

Esta solução, materializada num produto de responsabilidade civil profissional, foi pensada para proteger a função de DPO (Data Protection Officer) dos riscos de erros e omissões inerentes ao desempenho da função, definida no artigo 39.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

As funções de DPO estão enquadradas na lei portuguesa desde agosto e, sendo ainda uma novidade, por erro ou omissão, os custos associados ao uso e tratamento inadequado dos dados podem ser extraordinários para as empresas.

Apesar da procura por este tipo de produtos ser ainda reduzida, a moldura penal a aplicar ao DPO na eventualidade de ser este a figura a responsabilizar por uma eventual violação de dados é uma realidade.

O Reino Unido está no topo das multas por incumprimento, com a notificação de uma multa de 240 milhões de euros imposta à British Airways, e outra de 110 milhões de euros à cadeia de hotéis Marriott. Em França, uma multa de 50 milhões de euros relacionada com a transparência e consentimento dos dados foi imposta pela Autoridade de Supervisão e Resolução Prudencial de França a uma multinacional tecnológica. Em Portugal, a multa mais elevada, aplicada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, ascendeu aos 400 mil euros na sequência do acesso irregular aos dados dos doentes de um hospital.

A existência da função de DPO não é obrigatória, mas é recomendada em todas as organizações que tratem dados pessoais ou sensíveis. A função do DPO está prevista nos artigos 37º, 38º e 39º do RGPD e deve ser realizada em função das competências profissionais relacionadas com a segurança, em particular dos conhecimentos avançados de proteção de dados.

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